|
A CLT surgiu
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo
então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista existente no Brasil.
Seu principal
objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do
trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho
- desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas,
que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse
à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de
"estado regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho,
cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do
trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu
várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da
modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os
trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
-
Registro do Trabalhador/Carteira de
Trabalho
-
Jornada de Trabalho
-
Período de Descanso
-
Férias
-
Medicina do Trabalho
-
Categorias Especiais de
Trabalhadores
-
Proteção do Trabalho da Mulher
-
Contratos Individuais de Trabalho
-
Organização Sindical
-
Convenções Coletivas
-
Fiscalização
-
Justiça do Trabalho e Processo
Trabalhista
Apesar das
críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na
proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus
aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma
atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a
pequenas e médias empresas. |