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O que fazer se a empresa em que
trabalho não deposita o FGTS?
O depósito do FGTS
é uma obrigação trabalhista da empresa. O seu descumprimento pode
ser reclamado por meio de uma ação trabalhista, porém, na maioria
das vezes, isso pode implicar na perda do emprego. A alternativa é
denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, que é
responsável pela fiscalização das empresas. A denuncia também pode
ser feita ao Ministério Público do Trabalho, que deverá mover ação
civil pública contra o empregador (caso o dano seja coletivo). De
qualquer forma, sempre vale a pena uma boa conversa com o
departamento de recursos humanos da empresa.
Uma falta para cuidar de problemas de saúde “do filho”, pode ser
justificada?
A lei não prevê
esta hipótese como justificativa para falta do empregado. Porém,
pode ser que no acordo ou na convenção coletiva, bem como no
regulamento da empresa e até no contrato individual de trabalho
haja previsão dessa natureza. Assim, se qualquer desses
documentos permitir a falta por problemas de saúde na família, a
mesma deverá ser aceita, de modo que o empregador não poderá
descontar o valor desse dia de ausência.
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